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27/11/2024 - Arrematação judicial. Modo originário de aquisição. Ruptura de todo e qualquer vínculo do imóvel.
TJRJ. CM. Processo n. 0193445-53.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 07/11/2024 e publicado em 14/11/2024.
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18/09/2024 - Usucapião judicial. Proprietário – citação. Modo originário de aquisição. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião judicial.
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22/04/2024 - Usucapião. Hipoteca registrada. Modo originário de aquisição da propriedade. Possibilidade jurídica do pedido.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004975-27.2018.8.21.0086, Comarca de Cachoeirinha, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 10/04/2024 e publicada em 12/04/2024.
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16/10/2023 - Carta de Adjudicação. Desapropriação – modo originário de aquisição. Imóvel rural. Rodovia. Georreferenciamento. Certificação pelo INCRA. CCIR. CAR.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002480-36.2022.8.26.0624, Comarca de Tatuí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 04/07/2023 e publicada em 12/09/2023.
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16/09/2022 - Imóvel rural. Desapropriação – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. Legalidade. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000313-97.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 21/06/2022, DJ 26/08/2022.
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20/12/2021 - Imóvel rural. Rodovia. Desapropriação parcial – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. CAR. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001645-69.2017.8.26.0415, Comarca de Palmital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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23/09/2021 - Usucapião Extraordinária – modo originário de aquisição. Loteamento clandestino – controle urbanístico.
STJ. REsp n. 1.818.564 - DF, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021, DJe de 03/08/2021.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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16/06/2016 - CSM/SP: Desapropriação amigável – escritura pública. Área remanescente – apuração. Aquisição originária
A desapropriação amigável é modo originário de aquisição da propriedade, sendo desnecessária a prévia apuração de área remanescente do registro atingido
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12/02/2015 - TJMG: Desapropriação amigável. Modo originário de aquisição da propriedade.
A desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade.
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03/05/2013 - CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade.
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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